Dom Alberto esclarece sobre Indulgências Plenárias

novembro 02, 2012
ARQUIDIOCESE DE BELÉM
INDULGÊNCIA PLENÁRIA NO ANO DA FÉ

O Santo Padre Bento XVI concede a indulgência plenária aos fiéis durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura (11 de outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de 2013):

1.    O Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua correta interpretação, através da leitura, ou melhor, da meditação piedosa dos Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica.

2.    Uma vez que se trata principalmente de desenvolver a santidade de vida no mais alto grau possível nesta terra, e de conquistar assim o mais alto grau de pureza da alma, será de muita valia o grande dom das indulgências, que a Igreja, em virtude do poder conferido a ela por Cristo, oferece a todos aqueles que, com as disposições necessárias, satisfazem os requisitos especiais para alcançá-las.

3.    Ao longo de todo o Ano da Fé, poderão ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável também sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice:
a)    Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação durante as Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;
b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de qualquer função sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de recolhimento para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração do Pai-nosso, o Credo em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Maria e, conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros. Na Arquidiocese de Belém, ficam estabelecidas a Catedral Metropolitana e a Basílica de Nazaré, durante todo o ano da Fé, e todas as Igrejas Paroquiais, estas nos dias de seus respectivos Padroeiros ou Padroeiras.
c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé em qualquer forma legítima. Na Arquidiocese de Belém, as solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem Maria, as festas dos santos apóstolos e a Cátedra de São Pedro.
d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima.

4.    Os bispos no dia mais apropriado deste tempo, em ocasião da celebração principal poderão conceder a bênção papal com a indulgência plenária, que pode ser obtida por todos os fiéis que devotamente a receberem. Na Arquidiocese de Belém, fica estabelecida a Vigília de Pentecostes, dia 18 de maio de 2013.

5.    Todos os fiéis que, "devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa, poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o Pai-nosso em sua casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior que ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em qualquer forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos do Ano da Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das dificuldades da própria vida.

Dom Alberto Taveira Corrêa
Arcebispo Metropolitano de Belém

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